05/12/2022 às 20h57min - Atualizada em 05/12/2022 às 20h57min

Parauapebas: Numa reviravolta na cassação do Vereador Aurélio Goiano, Tribunal de Justiça do Pará determina retorno de Cássio da VS10 à Câmara de Vereadores

A decisão é provisória

Da redação

Cássio da VS10 e Aurélio Goiano
Após o Juiz da Vara da Fazenda de Parauapebas, Dr Lauro Fontes, julgar procedente o Mandado de Segurança protocolado pelo Vereador Aurélio Goiano e anular o decreto da Câmara Municipal de Parauapebas que havia cassado o mandato de Aurélio por quebra de decoro parlamentar, no início da noite desta segunda-feira, 05/12, a Desembargadora Gleide Pereira de Moura deferiu o pedido de efeito suspensivo à apelação de Cássio da VS10, suplente de Aurélio Goiano, e suspendeu os efeitos imediatos da sentença do Juiz Lauro Fontes.

Com a liminar concedida pela Desembargadora, em plantão judicial, ficam restabelecidos os efeitos do Decreto/Resolução n. 012/2021 da Câmara Municipal de Parauapebas, que havia cassado Aurélio Goiano.


A Desembargadora ainda determinou a reintegração imediata de Cássio de Menezes, o Cássio da VS10, às funções de Vereador do Município de Parauapebas, até o julgamento definitivo do recurso.

A decisão determina ainda que, após a apresentação da apelação e das contrarrazões, os autos sejam encaminhados ao Desembargador Mairton Marques Carneiro por ser o relator originário do processo, pois o caso já tramitava sob sua responsabilidade no Tribunal.

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