A eleição para presidente em 2022 será decidida em 2º turno, mas por quê!? E, não votei no 1º turno, posso votar agora no 2º turno!?
Gleydson do Nascimento Guimarães
25/10/2022 15h32 - Atualizado em 25/10/2022 às 15h32
Bem pessoal, você sabe quando e por que terá segundo turno na eleição desse ano? A resposta desta pergunta é encontrada nos artigos 28, 29, inciso II, e 77, da Constituição de 1988. E sim, quem não votou no 1º turno poderá votar no 2º turno. Mas, vem comigo que vou te explicar como e por quê.
Na eleição 2022 o segundo turno ocorrerá apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República aqui no Pará, mas poderia ocorrer também para governador e vice-governador do estado e, nas eleições municipais, para prefeitos e vice-prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. Percebemos assim, que são eleitos em uma única votação os senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, assim como prefeitos e vice-prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores.
Nos casos que mencionamos acima, onde podem ter 2º turno, o que define a possibilidade da sua realização é a adoção do critério da maioria absoluta de votos, característico do chamado sistema eleitoral majoritário de dois turnos.
Pelo critério acima mencionado, para ser eleito, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito, em primeiro ou em segundo turno, e não apenas ter a maioria dos votos em disputa. Por esse sistema, uma vez obtida maioria absoluta dos votos válidos já em primeiro turno, o candidato é considerado eleito desde logo, não se realizando segundo turno.
Assim, caso ninguém consiga essa maioria dos votos, surge a necessidade de segundo turno, onde apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, disputarão novamente, sendo eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio.
Agora, no caso do eleitor que não votou no 1º turno e quer votar no 2º turno, ele vai poder? Vou logo adiantando que sim, porque cada turno de votação é uma eleição independente.
Como já falamos aqui em cima, no Pará o segundo turno ocorrerá apenas para a escolha do presidente da República. Porém, o eleitor deverá estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá exercer o voto.
Cumpre ressaltar uma outra situação que gera muita dúvida, é com relação aos eleitores que solicitaram voto em trânsito. O eleitor que fez essa solicitação até o dia 18/08/2022 para votar no 1º e 2º turno, poderá votar normalmente. Caso contrário, deverá justificar sua ausência às urnas.
Assim, a pessoa que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição pode justificar a ausência pelos seguintes meios: aplicativo e-Título; em qualquer seção eleitoral; ou em mesas receptoras de justificativas (MRJ) instaladas exclusivamente para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
Caso não consiga justificar no dia da votação, o eleitor pode, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa. Então, para reforçar, a justificativa deve ser apresentada até 1º de dezembro de 2022, no caso de ausência no primeiro turno e até 09 de janeiro de 2023 para quem se ausentar no segundo turno.
E se o eleitor não justificar, ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 3,51, e ficará impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; dentre outras consequências.