Dino reintegra diretor-geral da PF e expõe erros jurídicos da decisão de André Mendonça; veja decisão

Em dura resposta, ministro aponta ilegitimidade do Partido Novo, decisão em causa própria e reunião privada de Mendonça com Daniel Vorcaro

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também devolveu Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial e restabeleceu as atividades do setor, interrompidas por ordem do ministro André Mendonça.

Na decisão, Dino apresentou uma verdadeira aula de processo penal e Direito Constitucional. Ele afirmou que o Partido Novo não possui legitimidade para pedir uma medida cautelar penal contra o diretor-geral da PF. Segundo o Código de Processo Penal, durante uma investigação, esse tipo de providência somente pode ser requerido pelo Ministério Público ou representado pela autoridade policial.

Dino também apontou que Mendonça não poderia decidir sobre relatórios da PF que mencionavam o próprio ministro e já eram analisados em procedimento instaurado pela Presidência do STF. Qualquer questionamento deveria ser dirigido ao presidente ou ao Plenário da Corte.

A situação tornou-se ainda mais delicada com a revelação de que Mendonça se reuniu, fora da agenda institucional e dentro de uma empresa privada, com Daniel Vorcaro, investigado em processos sob sua competência. O encontro só veio a público por meio de reportagem investigativa.

Ao restabelecer o comando e a inteligência da PF, Dino impediu que investigações importantes fossem prejudicadas por uma decisão juridicamente insustentável. André Mendonça havia acolhido o pedido de um partido político em matéria penal e paralisado atividades essenciais da corporação, produzindo uma das decisões mais bizarras da história recente do STF. A liminar devolveu a questão aos limites do devido processo legal e preservou a continuidade das operações policiais de interesse do Brasil.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal.

A liminar também devolveu Leandro Almada da Costa ao comando da Diretoria de Inteligência Policial e restabeleceu o funcionamento regular do setor, que havia sido atingido pela decisão do ministro André Mendonça.

Uma aula sobre os limites do poder de um juiz

Na prática, Dino transformou sua decisão em uma verdadeira aula de processo penal e Direito Constitucional. O ministro demonstrou que nem mesmo um integrante do STF pode ignorar as regras de competência, legitimidade e imparcialidade para decidir uma questão tão grave. Segundo ele, o devido processo legal exige que o pedido seja apresentado por quem possui autorização jurídica e analisado pelo órgão judicial competente.

O primeiro problema está na origem do afastamento. André Mendonça acolheu um pedido formulado pelo Partido Novo para aplicar uma medida cautelar de natureza penal contra o diretor-geral da PF. Dino explicou que partido político não integra a relação processual penal e não possui legitimidade para pedir o afastamento de uma autoridade com fundamento no art. 319, VI, do Código de Processo Penal.

Pela lei, durante a investigação, esse tipo de medida depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

Partido político não pode assumir o papel do Ministério Público

A decisão de Mendonça criou uma situação processual considerada por Dino “manifestamente atípica” e sem paralelo na jurisprudência do STF. Além de não possuir legitimidade, o Partido Novo disputa diretamente a eleição presidencial e tem interesse político evidente no enfraquecimento do atual governo.

Admitir que uma legenda use um procedimento penal para pedir o afastamento do diretor-geral da PF é permitir que a disputa eleitoral invada uma área submetida à legalidade estrita.

Nesse ponto, a decisão de André Mendonça pode ser considerada uma das mais bizarras já produzidas na história recente do Supremo.

O ministro legitimou uma agremiação partidária a requerer uma cautelar penal, atropelando o sistema acusatório, a competência constitucional do Ministério Público e as regras expressas do Código de Processo Penal. Dino observou que, ao acolher o pedido de um partido sem legitimidade, Mendonça acabou agindo indevidamente na própria fase de investigação.

Mendonça não poderia decidir em causa própria

O segundo problema é ainda mais grave. Os relatórios da Polícia Federal utilizados por Mendonça já são objeto de procedimento instaurado pelo presidente do STF, Edson Fachin, no qual o próprio André Mendonça aparece como parte interessada.

Para Dino, qualquer inconformismo deveria ter sido apresentado à Presidência ou ao Plenário da Corte. Em vez disso, Mendonça antecipou um julgamento sobre documentos que o mencionavam e determinou medidas com efeitos sobre toda a estrutura da Polícia Federal.

Dino foi direto ao questionar se alguém pode ser juiz de si mesmo. Segundo o ministro, divergências funcionais ou pessoais de Mendonça com a PF não poderiam servir de fundamento para uma decisão em causa própria, muito menos para suspender relatórios de inteligência e interferir em investigações conduzidas por outros ministros.

A medida foi classificada como inédita na história da corporação e capaz de comprometer centenas de apurações.

Reunião privada com Daniel Vorcaro amplia a gravidade

A decisão também trouxe para dentro do debate institucional o encontro de André Mendonça com Daniel Vorcaro, dono do Banco Master e investigado em processos sob a competência do próprio ministro.

Dino registrou que a reunião teria ocorrido nas dependências de uma empresa privada e mediante a intermediação de pessoas também citadas em investigações judiciais. Conforme revelou reportagem investigativa, o encontro foi articulado por um advogado amigo de Mendonça.

A conversa não constou de agenda institucional e não foi divulgada espontaneamente pelo ministro. O encontro somente se tornou público graças ao trabalho da imprensa. Dino afirmou não estar antecipando qualquer conclusão sobre o conteúdo da reunião, mas destacou que uma situação dessa natureza exige de um magistrado moderação, equilíbrio e prudência, especialmente durante uma campanha eleitoral.

Investigações não podem ser paralisadas

Ao conceder a liminar, Dino ressaltou que o afastamento da direção da PF e a suspensão das atividades de inteligência criaram risco concreto para investigações em andamento. Citou apurações sobre o assassinato de Marielle Franco, venda de decisões judiciais, uso ilegal de precatórios e participação de agentes públicos em organizações criminosas.

Para o ministro, a inteligência policial é uma atividade essencial à segurança pública e não pode ser interrompida pela vontade isolada de um magistrado.

A decisão restabeleceu integralmente as funções de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, impediu novas cautelares baseadas exclusivamente no cumprimento regular de ordens judiciais e determinou a retomada dos trabalhos da Diretoria de Inteligência. A liminar ficará em vigor enquanto forem cumpridas as diligências determinadas por Dino e somente poderá ser revista pelo Plenário do STF.

Depois dos atropelos jurídicos cometidos por Mendonça, Dino recolocou o caso nos trilhos do devido processo legal e devolveu à Polícia Federal as condições necessárias para continuar investigando.

Veja decisão do ministro Flávio Dino do STF:

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