Improbidade: Justiça exclui Darci e condena ex-secretário de urbanismo em ação do MPPA

Irregularidades na limpeza pública

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Darci Lermen e Morvan Cabral (Foto: Ascom PMP)

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A Justiça do Pará condenou o ex-secretário de Urbanismo de Parauapebas, Morvan Cabral Abreu, por improbidade administrativa em razão de irregularidades na licitação nº 003/2021-SEMURB, orçada em R$ 186,8 milhões para serviços de limpeza urbana para um período de 24 meses. O juiz reconheceu a existência de sobrepreço e destacou que a revogação do certame foi seguida por sucessivas contratações emergenciais, caracterizando uma “emergência fabricada”. Como resultado, Morvan foi condenado ao ressarcimento de valores pagos em excesso, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa.

Por outro lado, o ex-prefeito Darci Lermen foi excluído da ação, decisão que acolheu integralmente a tese do escritório Cláudio Moraes Advogados, que defendeu a ausência de participação direta do ex-gestor nos fatos questionados. Para os advogados Cláudio Moraes e Jhadi Lucas, a decisão representa um reconhecimento da justiça e reforça a segurança jurídica ao afastar a responsabilização genérica de agentes públicos apenas pelo cargo ocupado. Cabe recurso da decisão e as partes ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

A Vara da Fazenda Pública de Parauapebas proferiu sentença na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MPPA) envolvendo a licitação para serviços de limpeza pública da Secretaria Municipal de Urbanismo de Parauapebas.

A licitação estava orçada em R$ 186,8 milhões de reais para um prazo de 24 meses e a licitação refere-se à gestão do ex-prefeito Darci Lermen. À época, o Secretário de Urbanismo era o Senhor Morvan Cabral Abreu.

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A exclusão do ex-prefeito Darci Lermen da ação de improbidade

O juízo reconheceu irregularidades no processo e condenou o ex-secretário de Urbanismo, Morvan, mas determinou a exclusão do ex-prefeito Darci Lermen da ação, acolhendo integralmente os argumentos de defesa apresentados pelo escritório Cláudio Moraes Advogados, que patrocina a defesa ex-prefeito.

Segundo a decisão, não houve demonstração de participação direta ou dolosa de Darci Lermen nos fatos questionados. Essa linha de argumentação foi sustentada em sede de contestação pelo advogado Cláudio Moraes e pela advogada Jhadi Lucas, que destacaram que não se pode responsabilizar o agente público apenas em razão do cargo ocupado.

Para a defesa, a decisão confirma a correção da tese apresentada, reforçando que a gestão de contratos deve observar responsabilidade técnica e individual, não genérica.

Em entrevista ao Jornal Pará, Cláudio Moraes e Jhadi Lucas manifestaram sentimento de justiça pela exclusão de Darci Lermen do polo passivo, salientando que a decisão fortalece a segurança jurídica e respeita os limites da Lei de Improbidade após sua reforma.

A condenação do ex-secretário de urbanismo, Morvan Cabral

O juiz Lauro Fontes Junior reconheceu sobrepreço e parâmetros superestimados no edital, o que teria gerado dano ao erário estimado em R$ 1,5 milhão por mês.

Com base nisso e outras provas apresentadas pelo MPPA, condenou o ex-secretário Morvan Cabral Abreu ao ressarcimento de valores pagos em excesso, à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, à proibição de contratar com o poder público e ao pagamento de multa civil.

Veja trecho da decisão:

“O comportamento do ex-Secretário, altamente aderente a um ilícito que há muito se aperfeiçoava localmente, mesmo depois do ajuizamento da ação de improbidade, num comportamento de adaptação para conceder novas performances à estrutura ilícita, operou em total desrespeito à ordem jurídica.

Abusou e, não obstante a tramitação da AIA que tinha como objeto os fatos que remontavam à ilícita relação com o Consórcio que realizava a limpeza urbana no município, de forma artificial, contrariamente a todas as marcações jurídicas e jurisprudenciais, foi mantendo e utilizando expressões como "urgência" para manter esse vínculo por anos.

Certamente tal comportamento, em total desrespeito com o dinheiro público e aos vetores mais evidentes que marcariam uma administração minimamente gerencial, assumiu o risco e o custo de oportunidade para favorecer o Consórcio em tela.

Em razão desses fatos, CONDENO-O a devolver todos os valores recebidos acima da média remuneratória pelos serviços, segundo os parâmetros oficiais acima identificados, como também, com fundamento na teoria do disgorgement, a devolver 20% sobre todo o valor pago à empresa ré a título de suposto lucro. A fim de não permitir o enriquecimento sem causa, essa margem de perdimento do lucro, poderá ser ajustada a partir da apresentação do D.R.E – Demonstração do Resultado do Exercício gerado na época. Referidos valores deverão ser atualizados por juros de mora de 1% ao mês, igualmente corrigidos pelo IPCA, a se iniciar do momento do pagamento.”

 

A emergência fabricada e os valores estimados acima da média de mercado

O magistrado também apontou que a revogação do certame foi seguida de contratações emergenciais reiteradas, caracterizando o que classificou de “emergência fabricada”, mecanismo que manteve o Consórcio Paracanã na prestação dos serviços por longo período.

A sentença também destacou que, embora a licitação tenha sido formalmente revogada, os mesmos serviços previstos no edital foram contratados por meio de sucessivas dispensas emergenciais, repetindo-se mês a mês. Para o juízo, essa conduta revelou um planejamento falho e uma tentativa de contornar o procedimento licitatório regular.

Outro ponto levantado foi a comparação entre os valores estimados em Parauapebas e aqueles praticados em municípios de porte semelhante. De acordo com o relatório, os preços adotados pela SEMURB estavam muito acima da média de mercado, o que reforçou a tese de sobrepreço e o consequente dano ao erário.

O magistrado também enfatizou que a perpetuação do consórcio responsável pelos serviços, mesmo diante de questionamentos do MPPA e de medidas judiciais de suspensão, configurou uma prática administrativa que não atendia ao interesse público, mas sim a manutenção de uma situação de aparente conveniência política e operacional.

Próximos passos

A decisão é de primeiro grau e ainda cabe recurso. As partes poderão apresentar apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará dentro dos prazos legais.

Ação de Improbidade Administrativa n. 0812170-49.2021.8.14.0040.

 

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