Justiça exclui ex-prefeito Darci Lermen de ação popular sobre lixeiras; ação prossegue contra ex-secretário Morvan Cabral e a empresa L L Soluções e Serviços; veja a sentença
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A Justiça do Estado do Pará decidiu excluir o ex-prefeito Darci Lermen da ação popular que apura possíveis irregularidades no contrato para fornecimento e instalação de lixeiras metálicas em Parauapebas. A exclusão foi fundamentada na ausência de participação direta ou indireta do ex-prefeito no contrato, que foi celebrado entre a empresa L L Soluções e Serviços LTDA e a Secretaria Municipal de Urbanismo, à época comandada por Morvan Cabral Abreu. O Judiciário entendeu que a simples ocupação do cargo de prefeito não é suficiente para torná-lo réu em ação popular, exigindo-se nexo entre sua conduta e os atos questionados.
A ação, proposta por José Roberto Oliveira e Silva, ex-assessor do então vereador e atual prefeito Aurélio Goiano, prossegue apenas contra o ex-secretário Morvan Cabral e a empresa contratada. O contrato investigado, no valor de R$ 1.349.999,83, previa a instalação de 2.207 lixeiras metálicas em ruas e praças do município, mas segundo a ação, grande parte não foi instalada apesar do pagamento integral ter sido efetuado. A denúncia é embasada por documentos, notas fiscais, vídeos e fotos que indicam descumprimento contratual, podendo configurar dano ao erário e violação aos princípios da administração pública. O Ministério Público acompanha o caso como fiscal da lei.
A Justiça do Estado do Pará decidiu excluir o ex-prefeito Darci Lermen da ação popular que investiga suposta irregularidade na compra de lixeiras metálicas para o município de Parauapebas. A decisão, baseada na ausência de participação direta ou indireta do ex-prefeito na execução do contrato, reconheceu sua ilegitimidade passiva. Com isso, a ação segue exclusivamente contra o ex-secretário de Urbanismo, Morvan Cabral Abreu, e a empresa contratada, L L Soluções e Serviços LTDA, acusados de não terem instalado as mais de duas mil lixeiras previstas em contrato.
A defesa de Darci Lermen está sendo conduzida pelo escritório Cláudio Moraes Advogados, que defendeu a retirada do prefeito do polo passivo da ação. O Jornal Pará ouviu a advogada Jhadi Lucas, integrante do escritório de advocacia.
Para Jhadi, o prefeito Darci Lermen não deveria estar na ação pelo fato de o autor não conseguir demonstrar a participação do então prefeito nos alegados atos ilegais descritos na ação. A advogada destacou que a ação popular é um importante e legítimo instrumento de controle social, mas deve ser utilizada de forma responsável e técnica, embora não se possa excluir os objetivos político-eleitorais de muitos autores populares, como parece ser o caso do processo da lixeira.
Após analisar os argumentos das defesas, a Vara da Fazenda Pública de Parauapebas proferiu sentença apenas para retirar Darci Lermen da ação. Segundo a sentença, proferida no último dia 14 de julho, “a simples ocupação do cargo de prefeito municipal não é suficiente para caracterizar a legitimidade passiva em ação popular, sendo necessário que se demonstre o nexo causal entre a conduta do agente público e o ato impugnado”.
A ação foi ajuizada por José Roberto Oliveira e Silva, que à época atuava como assessor do então vereador Aurélio Goiano e atualmente exerce função de assessor no Governo de Parauapebas, ao lado de Aurélio Goiano, que atualmente é o prefeito da cidade.
A ação tem como objeto o contrato n. 20220692, celebrado entre a empresa L L Soluções e Serviços LTDA e o Governo de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo, que á época era comandada por Morvan Cabral.
O contrato previa o fornecimento e a instalação de 2.207 lixeiras metálicas em tela moeda, projeto padrão da Prefeitura, destinadas a ruas e praças do município, ao custo total de R$ 1.349.999,83 (um milhão trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos).
De acordo com a petição inicial, o valor integral do contrato foi pago, mas grande parte das lixeiras não foi instalada, conforme vídeo anexado ao processo. O autor da ação afirma que “a Prefeitura de Parauapebas pagou por 2.207 lixeiras que jamais chegaram ao seu destino”, caracterizando um grave dano ao erário municipal.
A robustez das provas apresentadas na ação inclui documentos oficiais de pagamento, notas fiscais, contratos e vídeos, que mostram os locais onde as lixeiras deveriam ter sido instaladas, mas permanecem vazios. O autor sustenta que, mesmo com a totalidade do pagamento realizado, o objeto do contrato não foi cumprido, o que violaria princípios da administração pública, como moralidade, legalidade e eficiência.
A ação segue tramitando na Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, agora com o prosseguimento apenas em relação ao ex-secretário de Urbanismo, Morvan Cabral Abreu, e à empresa contratada, L L Soluções e Serviços LTDA. O Ministério Público do Estado do Pará acompanha o caso como fiscal da lei.
A sentença foi proferida pelo Juiz Wanderson Ferreira Dias e o processo é o de n. 0806224-91.2024.8.14.0040.
Veja a sentença:
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