Eleições 2024: veja os prazos para desincompatibilização de cargos para servidores públicos
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o afastamento dentro dos prazos previstos pela Justiça Eleitoral é uma das condições de elegibilidade.
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Os prazos para a desincompatibilização, que variam de três a seis meses, são calculados com base na data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, ocorrerá no dia 6 de outubro. Esse afastamento, que pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida, tem como objetivo evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o servidor tem acesso.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o afastamento dentro dos prazos previstos pela Justiça Eleitoral é uma das condições de elegibilidade. Todo e qualquer candidato que se afaste fora das datas estipuladas terá o registro de candidatura indeferido. Essa é uma regra fundamental, já que atende ao princípio da igualdade de oportunidades. LEIA TAMBÉM: Homem acusa vereador de entregar cesta básica com alimentos fora da validade; entenda
Militares em geral deverão se afastar de forma definitiva das funções que ocupam seis meses antes das eleições, portanto, no início de abril. O mesmo vale, por exemplo, para governadores e prefeitos que pretendam concorrer a cargos distintos dos atuais. Já para servidores públicos, os prazos são diferentes, a depender da natureza da função ocupada. Servidores efetivos, comissionados e ocupantes de cargos em comissão de nomeação pelo presidente da República sujeitos à aprovação do Senado Federal devem se desincompatibilizar das funções seis meses antes das eleições. No entanto, os servidores públicos que ocupam cargos em comissão ou que integrem órgãos da Administração Pública direta ou indireta, sejam eles estatutários ou não, precisam se afastar do cargo três meses antes do pleito. Período para afastamento – 6 meses Secretários municipais e estaduais Diretor de departamento municipal Magistrados (para vereador) – 4 meses Militares na ativa (varia com a candidatura e a função na corporação militar) Magistrados (prefeito ou vice-prefeito) – 3 meses Servidores (efetivos e comissionados) Com informações de Roma News
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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o afastamento dentro dos prazos previstos pela Justiça Eleitoral é uma das condições de elegibilidade. Todo e qualquer candidato que se afaste fora das datas estipuladas terá o registro de candidatura indeferido. Essa é uma regra fundamental, já que atende ao princípio da igualdade de oportunidades. LEIA TAMBÉM: Homem acusa vereador de entregar cesta básica com alimentos fora da validade; entenda
Militares em geral deverão se afastar de forma definitiva das funções que ocupam seis meses antes das eleições, portanto, no início de abril. O mesmo vale, por exemplo, para governadores e prefeitos que pretendam concorrer a cargos distintos dos atuais. Já para servidores públicos, os prazos são diferentes, a depender da natureza da função ocupada. Servidores efetivos, comissionados e ocupantes de cargos em comissão de nomeação pelo presidente da República sujeitos à aprovação do Senado Federal devem se desincompatibilizar das funções seis meses antes das eleições. No entanto, os servidores públicos que ocupam cargos em comissão ou que integrem órgãos da Administração Pública direta ou indireta, sejam eles estatutários ou não, precisam se afastar do cargo três meses antes do pleito. Período para afastamento – 6 meses Secretários municipais e estaduais Diretor de departamento municipal Magistrados (para vereador) – 4 meses Militares na ativa (varia com a candidatura e a função na corporação militar) Magistrados (prefeito ou vice-prefeito) – 3 meses Servidores (efetivos e comissionados) Com informações de Roma News
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