Saiba o que os candidatos podem e o que não podem fazer nos últimos dias antes da eleição

Quinta-feira (29) é o último dia para realização de comícios e reuniões públicas.

Por Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão do jornalista Yuri Siqueira.-
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De acordo com a legislação eleitoral, o último dia que os candidatos às eleições do dia 2 de  outubro poderão realizar comícios e reuniões públicas será no dia nesta quinta-feira (29). A regra também vale para os debates em rádios e emissores de televisão, assim como a exibição de propaganda eleitoral gratuita. Segundo a legislação, entrevistas para a imprensa escrita, tanto em veículos impressos quanto para a internet, só poderão ser concedidas pelo candidatos até a sexta-feira (30). Amplificadores de som e alto falantes em campanhas, com jingles de candidatos, por exemplo, serão permitidos até às 22h do sábado (1), dia que antecede a votação. A regra também vale para carreatas, passeatas e caminhadas.  Desde terça-feira (27), os eleitores só podem ser presos ou detidos em casos de flagrante. A medida, referente ao artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737), determina que nenhuma autoridade poderá, a partir de cinco dias antes do pleito, prender ou deter qualquer eleitor que não seja de maneira flagrante. A norma já está em vigor para os candidatos desde o dia 17 de setembro.