Justiça Federal absolve ex-prefeito de Eldorado dos Carajás em ação penal protocolada após 14 anos do fim do mandato
Defesa do ex-prefeito foi conduzida pelo escritório Cláudio Moraes Advogados
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A Justiça Federal absolveu o ex-prefeito de Eldorado dos Carajás, Domiciano Bezerra Soares, em uma ação penal que investigava suposto desvio de recursos públicos em convênios firmados com a Funasa entre 2001 e 2004. A denúncia, apresentada apenas em 2018, 4 anos após o fim da gestão, resultou em um processo que se estendeu por mais de duas décadas desde os fatos originais. Segundo especialistas, a longa duração do caso evidencia como decisões administrativas tomadas durante o exercício do cargo podem gerar consequências jurídicas e criminais muitos anos depois.
Na sentença, o juiz federal Marcelo Honorato concluiu que, apesar das falhas administrativas apontadas por órgãos de controle, não houve comprovação de dolo por parte do ex-prefeito, requisito indispensável para condenação por desvio de recursos. A decisão destaca que problemas de execução, ausência de documentos ou irregularidades contábeis não são suficientes para configurar crime. A defesa, conduzida pelo escritório Cláudio Moraes Advogados, sustentou a distinção entre falhas administrativas e responsabilidade penal, tese acolhida pela Justiça. O MPF ainda pode recorrer da decisão.
A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá absolveu, em 01º de dezembro de 2025, o ex-prefeito de Eldorado dos Carajás, Domiciano Bezerra Soares, na ação penal que apurava suposto desvio de recursos públicos em convênios firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
A denúncia havia sido protocolada em 2018, mas tratava de fatos ocorridos em sua gestão, de 2001 a 2004, um intervalo temporal que ultrapassa duas décadas entre a execução das obras e a sentença de 1º grau.
Esse hiato de tempo, segundo especialistas e operadores do Direito Público, evidencia o quanto decisões administrativas tomadas hoje podem gerar consequências jurídicas, financeiras e criminais muitos anos depois, atingindo prefeitos, secretários e agentes que já não estão mais à frente da Administração Pública.
A seguir, os principais pontos da decisão e de seu contexto:
✔ O caso: convênios com a Funasa e acusações de desvio de recursos
A ação penal tratava dos convênios n. 1090/2002 e n. 1640/2002, destinados à implantação de sistemas de abastecimento de água e construção de módulos sanitários. A Funasa e o Tribunal de Contas da União haviam identificado falhas na execução, serviços não concluídos e saques em espécie feitos à época da gestão municipal.
Essas constatações levaram o Ministério Público Federal (MPF) a denunciar o ex-prefeito pelo crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967, que trata dos delitos de responsabilidade de prefeito municipal.
✔ A longa duração do processo e seus impactos
Domiciano deixou o cargo em 2004, mas a ação penal foi proposta apenas em 2018, 14 anos após o término da gestão.
A sentença veio somente em 2025, somando mais 7 anos de tramitação e chegando a 21 anos dos fatos investigados.
Na prática, isso significa que decisões tomadas no exercício da função pública podem repercutir ao longo de toda a vida profissional de um gestor, mesmo décadas após o encerramento do mandato.
Esse caso se torna um importante alerta para prefeitos e demais agentes públicos sobre a necessidade de rigor técnico em licitações, convênios, registros documentais e prestação de contas.
✔ A absolvição: ausência de prova de dolo no suposto desvio
Apesar das falhas administrativas apontadas pelos órgãos de controle, o juiz federal Marcelo Honorato concluiu que não havia prova suficiente de que Domiciano Bezerra tivesse atuado com dolo específico, elemento indispensável para caracterizar o crime de desvio de recursos.
A sentença enfatiza que:
- falhas na execução do convênio não são suficientes para condenação penal;
- problemas administrativos e ausência de documentos não bastam para comprovar que o gestor tenha se apropriado dos valores;
- é necessário demonstrar, de forma clara, benefício próprio ou favorecimento de terceiros, o que não ficou comprovado nos autos.
Com isso, o magistrado absolveu o ex-prefeito com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal (“não existir prova suficiente para a condenação”).
- A defesa técnica
A defesa de Domiciano Bezerra foi conduzida pelo escritório Cláudio Moraes Advogados, especialista em Direito Público e responsável pela sustentação da tese que afastou o dolo de desvio de recursos.
A argumentação demonstrou que irregularidades administrativas não se confundem com crime, distinguindo responsabilidade administrativa, responsabilidade de contas e responsabilidade penal — esta última exigindo prova robusta de intenção de desviar verbas públicas.
✔ Rigor técnico: lição que fica para prefeitos e gestores
A decisão reforça um ponto fundamental para quem atua na gestão pública:
os efeitos de uma assinatura, de um pagamento, de um atesto ou de uma prestação de contas podem surgir muitos anos depois, inclusive mais de uma década após o fim do mandato ou gestão de uma secretaria, por exemplo.
A falta de documentação, falhas de registro, ausência de acompanhamento técnico ou execução incompleta de convênios podem resultar em:
- processos administrativos na Funasa ou em ministérios;
- tomadas de contas especiais;
- responsabilização no TCM ou TCU;
- ações civis públicas;
- e, como no caso do ex-prefeito, ações penais que podem durar décadas.
A absolvição, embora favorável ao ex-prefeito, evidencia a necessidade de maior qualificação técnica da Administração Pública municipal e de assessoramento jurídico permanente, para prevenir danos e evitar longos e desgastantes processos.
✔ Possibilidade de recurso
O MPF ainda pode recorrer da decisão. Somente após o trânsito em julgado é que serão canceladas as anotações referentes ao processo.
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