MPF denuncia fazendeiro por incêndio e porte ilegal de arma em área federal no Pará

Decisão da Justiça autoriza abertura de processo criminal após apreensão de provas e análise de celular com registros de queimada

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A Justiça Federal aceitou denúncia do MPF contra um fazendeiro acusado de provocar incêndios em área de vegetação nativa em Altamira (PA), além de responder por porte ilegal de arma de uso restrito e uso de identidade falsa. A decisão foi baseada em provas como áudios e vídeos encontrados no celular do investigado, nos quais ele próprio narra as queimadas. O fazendeiro passa a ser réu e responderá a processo criminal. As ações ocorreram na Gleba Federal Curuaés, região onde já foram identificados focos recorrentes de calor entre 2022 e 2024.

A Justiça Federal autorizou a abertura de processo penal contra um fazendeiro acusado de provocar incêndios em área de vegetação nativa localizada no distrito de Castelo dos Sonhos, em Altamira, sudoeste do Pará. A decisão atende à denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que aponta a prática de três crimes: uso de identidade falsa, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e queimada não autorizada em terras públicas federais.

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O caso teve início em outubro de 2024, quando o suspeito foi flagrado pela Polícia Federal em uma área da Gleba Federal Curuaés. Segundo o MPF, o fazendeiro teria utilizado fogo para limpar áreas desmatadas da fazenda, prática que pode configurar crime ambiental. Durante a abordagem, ele se apresentou com identidade falsa e forneceu informações incorretas às autoridades. Posteriormente, retornou voluntariamente à delegacia, sendo então identificado corretamente.

Com ele, foram apreendidas duas armas de fogo – uma espingarda calibre .22 e uma pistola 9x19 mm – além de munições. Embora as armas tivessem registro, a perícia apontou que a munição da pistola é classificada como de uso restrito pelas normas em vigor, conforme o Decreto Federal nº 11.615/2023.

Conteúdo do celular reforça suspeitas

A investigação revelou áudios, vídeos e imagens no celular do acusado em que ele mesmo descreve ações de queimada. Os materiais foram citados pela Justiça como indícios de prática recorrente e planejada de incêndios para fins de manejo da terra.

Um laudo técnico confirmou que os focos de calor registrados entre 2022 e 2024 se originaram dentro da propriedade do acusado, localizada em território federal. O MPF argumenta que esses incêndios têm como objetivo renovar pastagens, prática considerada ilegal quando feita sem autorização dos órgãos ambientais.

A Justiça Federal considerou que há conexão entre os crimes ambientais e o porte de armas, visto que o armamento poderia ser usado para impedir ou dificultar fiscalizações ambientais. Por isso, todos os crimes serão julgados em conjunto.

Com o recebimento da denúncia, o fazendeiro passa a ser réu no processo. A decisão é preliminar e não representa condenação. A apuração prossegue com direito à ampla defesa e ao contraditório.

Fonte: MPF

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