Rondon do Pará: Justiça Eleitoral dá vitória para candidata Maisa usar “Rei do Gelo” como nome de urna; veja sentença

Coligação adversária tentava barrar nome da candidata

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Após uma batalha judicial, a Justiça Eleitoral de Rondon do Pará concedeu vitória à candidata a vereadora do partido Republicanos, Maisa Rei do Gelo, numa ação proposta pela Coligação “O Trabalho que Transforma", que lançou Adriana Andrade como candidata à prefeita. A ação eleitoral proposta pela Coligação pretendia que a Justiça Eleitoral determinasse a retirada do nome “Rei do Gelo” do nome da candidata por entender que a expressão estaria vinculada a um depósito de bebidas em Rondon do Pará, que pertenceria à Maisa. A Coligação juntou na ação as imagens abaixo para fundamentar o pedido para proibir o nome “Maisa Rei do Gelo” e comprovar que seu nome estaria relacionado a um depósito de bebidas.
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Dep%C3%B3sito.jpg A Coligação fundamentou a ação numa decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, no entendimento da Coligação, proibiria a candidata de usar nome empresarial como nome de urna. A defesa da candidata Maisa, por sua vez, defendeu a tese segunda a qual o TSE permitiu o uso de marca, sigla ou expressão pertencente à empresa privada em nome de candidata ou candidato na urna eletrônica. Para os advogados de Maisa, o que o TSE proibiu foi a exposição de marcas comerciais ou da veiculação de propaganda realizada com a intenção de promover marca ou produto, o que não é o caso da candidata, argumentaram os advogados. Após a tramitação processual, a Justiça Eleitoral de Rondon do Pará concordou com os argumentos de defesa da candidata Maisa e julgou improcedente a ação, dando vitória à candidata do partido Republicanos, partido que lançou Arnaldo Rocha como candidato a prefeito.
Veja a sentença na íntegra:

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