Restrições para servidores públicos e pré-candidatos às eleições de outubro começam três meses antes do primeiro turno

As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e buscam o equilíbrio entre os candidatos. No Pará, um aviso do Governo esclarece a suspensão de sites e redes sociais da administração pública direta e indireta em nome da vedação eleitoral

Por Da Redação-
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As proibições para servidores públicos e pré-candidatos já estão valendo. A partir de agora, só podem ser divulgadas informações urgentes e com autorização da justiça eleitoral.

Políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral.  Eles também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio e televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.   A participação em inaugurações de obras públicas também está vedada, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público.  Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos.  No entanto, estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022. 
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Calendário eleitoral Para este julho, o calendário eleitoral também prevê outras datas importantes para o pleito.  De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições.  A partir do dia 20 julho também, candidatos, partidos políticos, coligações e federações terão direito à solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação social.  O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno  para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro. 
Aviso do Governo do Estado do Pará Quem buscar por informações no site da Agência Pará poderá conferir o aviso do Governo do Estado que esclarece sobre a vedação e revela que o twitter@govpara foi criado para divulgação de informações de utilidade pública - o que deve acontecer, conforme prevê a legislação eleitoral, com autorização da justiça eleitoral.
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FONTE: Com informações de Agência Brasil