MEI excluído do Simples Nacional? Saiba como regularizar a situação e pedir reenquadramento
Empreendedores tem até o dia 31 de janeiro para solicitar o reenquadramento, com efeito retroativo.
Reprodução
Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional, sistema que facilita a tributação de micronegócios, podem ter uma nova chance de regularizar a situação de débitos em aberto. Com a quitação das dívidas, é possível pedir o reenquadramento no regime até 31 de janeiro, com efeito retroativo ao primeiro dia do ano.
O empreendedor que tiver com pagamentos pendentes poderá regularizá-los, parcelando-os em até 180 vezes, com descontos que podem chegar a 50%. A Receita Federal tem notificado os MEIs para o risco de exclusão do Simples Nacional desde meados de julho do ano passado. LEIA TAMBÉM: No Pará, pastor é preso por abusar de fiéis durante ‘cura espiritual’
Como consultar a situação - Para consultar a situação no sistema do Simples Nacional, siga os passos abaixo pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN):
ACOMPANHE O JORNAL PARÁ
Quer ficar bem-informado sobre os principais acontecimentos do Pará e do Brasil? Siga o Jornal Pará nas redes sociais. O JP está no Instagram, YouTube, Twitter e Facebook.
O empreendedor que tiver com pagamentos pendentes poderá regularizá-los, parcelando-os em até 180 vezes, com descontos que podem chegar a 50%. A Receita Federal tem notificado os MEIs para o risco de exclusão do Simples Nacional desde meados de julho do ano passado. LEIA TAMBÉM: No Pará, pastor é preso por abusar de fiéis durante ‘cura espiritual’
Como consultar a situação - Para consultar a situação no sistema do Simples Nacional, siga os passos abaixo pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN):
- - Acesse o Portal do Simples Nacional;
- - Clique em "Simples/Serviços", depois "Comunicações" e, por último, "Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional";
- - Selecione o ícone com uma chave e informe o código de acesso;
- - Ao entrar selecione o "Acesso ao termo", documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o "Relatório de Pendências", que lista todos os débitos existentes.
- - Acesse o Site da Receita Federal;
- - Entre no menu "Canais de Atendimento" e, em seguida, selecione "Portal e-CAC" e "Acessar o e-CAC";
- - Se for feito o login com gov.br, há duas opções disponíveis: o acesso pelo "seu certificado digital", caso a empresa possua um, ou pelo representante do CNPJ com CPF e senha, para conta nível prata ou ouro;
- - No caso de acesso com código específico do e-CAC, será preciso clicar, na tela inicial, em "Acesse a sua Caixa Postal";
- - Ao entrar, o empreendedor poderá ver o "Acesso ao termo", com todos os dados e débitos em aberto.
ACOMPANHE O JORNAL PARÁ
Quer ficar bem-informado sobre os principais acontecimentos do Pará e do Brasil? Siga o Jornal Pará nas redes sociais. O JP está no Instagram, YouTube, Twitter e Facebook.