25/10/2022 às 15h32min - Atualizada em 25/10/2022 às 15h32min
A eleição para presidente em 2022 será decidida em 2º turno, mas por quê!? E, não votei no 1º turno, posso votar agora no 2º turno!?
Gleydson do Nascimento Guimarães
Bem pessoal, você sabe quando e por que terá segundo turno na eleição desse ano? A resposta desta pergunta é encontrada nos artigos 28, 29, inciso II, e 77, da Constituição de 1988. E sim, quem não votou no 1º turno poderá votar no 2º turno. Mas, vem comigo que vou te explicar como e por quê.
Na eleição 2022 o segundo turno ocorrerá apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República aqui no Pará, mas poderia ocorrer também para governador e vice-governador do estado e, nas eleições municipais, para prefeitos e vice-prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. Percebemos assim, que são eleitos em uma única votação os senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, assim como prefeitos e vice-prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores.
Nos casos que mencionamos acima, onde podem ter 2º turno, o que define a possibilidade da sua realização é a adoção do critério da maioria absoluta de votos, característico do chamado sistema eleitoral majoritário de dois turnos.
Pelo critério acima mencionado, para ser eleito, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito, em primeiro ou em segundo turno, e não apenas ter a maioria dos votos em disputa. Por esse sistema, uma vez obtida maioria absoluta dos votos válidos já em primeiro turno, o candidato é considerado eleito desde logo, não se realizando segundo turno.
Assim, caso ninguém consiga essa maioria dos votos, surge a necessidade de segundo turno, onde apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, disputarão novamente, sendo eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio.
Agora, no caso do eleitor que não votou no 1º turno e quer votar no 2º turno, ele vai poder? Vou logo adiantando que sim, porque cada turno de votação é uma eleição independente.
Como já falamos aqui em cima, no Pará o segundo turno ocorrerá apenas para a escolha do presidente da República. Porém, o eleitor deverá estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá exercer o voto.
Cumpre ressaltar uma outra situação que gera muita dúvida, é com relação aos eleitores que solicitaram voto em trânsito. O eleitor que fez essa solicitação até o dia 18/08/2022 para votar no 1º e 2º turno, poderá votar normalmente. Caso contrário, deverá justificar sua ausência às urnas.
Assim, a pessoa que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição pode justificar a ausência pelos seguintes meios: aplicativo e-Título; em qualquer seção eleitoral; ou em mesas receptoras de justificativas (MRJ) instaladas exclusivamente para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
Caso não consiga justificar no dia da votação, o eleitor pode, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa. Então, para reforçar, a justificativa deve ser apresentada até 1º de dezembro de 2022, no caso de ausência no primeiro turno e até 09 de janeiro de 2023 para quem se ausentar no segundo turno.
E se o eleitor não justificar, ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 3,51, e ficará impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; dentre outras consequências.